O Motorista Carreteiro
Viajar o pais inteiro dentro de uma caminhão é o sonho que muitas crianças levam pra vida adulta. Paixão esta difícil de ser encontrada em qualquer profissão. O perfil predominante do carreteiro, é de uma pessoa que não consegue ficar muito tempo parado no mesmo lugar. Precisa também ter grande habilidade com direção defensiva, não possuir vícios de drogas ilícitas e lícitas inclusive alguns tipos de medicamentos. Ter plena consciência que a jornada de trabalho é ostensiva, repetitiva e que exige grande conhecimento de como usar bem o caminhão, respeitando as orientações do manual enviado pelo fabricante para conservar o veículo. É necessário seguir bem as leis de trânsito e buscar aprimoramento, a qualificação necessária para o transporte de certas cargas, e o cuidado com as questões ambientais.
Apesar da maioria dos carreteiros serem autônomos, a Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, regulamenta a jornada de trabalho de motoristas profissionais e o tempo máximo que poderão dirigir sem interrupções. Conhecida como a Lei do Caminhoneiro, ela dá orientações que devem ser seguidas por todos os profissionais, por se basear em estudos que indicam os efeitos colaterais do excesso da profissão. De acordo com esta Lei, o motorista pode dirigir por no máximo 4 (quatro) horas ininterruptas e obrigatoriamente fazer uma parada por no mínimo meia hora. Depois de um dia de trabalho, o intervalo deve ser de pelo menos 11 horas. A jornada de trabalho na semana deve ser de 35 horas.
Carreteiro contratado x Carreteiro autônomo
· É protegido pela Lei 12.619, de 30 de abril de 2012
· Não tem que cobrir com as despesas do veículo;
· Salário fixo garantido com carteira assinada.
· Possuem direitos trabalhistas e previdenciários
· Tem salário menor
· Carga horária excessiva
· Precisa realizar pequenos fretes fora do horário para completar a renda;
Carreteiro autônomo
· Ganha mais que os carreteiros autônomos
· Carga horária flexiva
· Pode escolher a carga que será transportada
· É seu próprio patrão
· O lucro do serviço é todo seu
· Não possui direitos trabalhistas
· Assume toda a despesa do veículo
Existe ainda uma terceira opção de carreteiro, que assume características de autônomo e também funcionário: O carreteiro agregado.
O Carreteiro agregado, não é tão comum aqui na cidade de Belo Horizonte – BH. Ele é dono do próprio caminhão, porem presta serviço para apenas uma empresa. Não possui os direitos trabalhistas, assim como o autônomo, mas pode ter uma prévia de seu salário mensal uma vez que sempre terá carga, sendo dele a prioridade do transporte. Dá também a autonomia de realizar fretes para outras empresas no horário de folga.